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Estatuto Social

ÍNDICE

CAPITULO I - Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos

CAPITULO II - Dos Títulos Associativos

CAPÍTULO III - Dos Associados: Classes

CAPÍTULO IV - Dos Direitos dos Detentores de Títulos

CAPÍTULO V - Dos Direitos e Deveres dos Associados

CAPÍTULO VI - Das Penalidades

CAPÍTULO VII - Dos Órgãos Diretivos

CAPÍTULO VIII - Do exercício econômico-financeiro e do Fundo de Expansão Patrimonial

CAPÍTULO IX - Das Eleições

CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais e Transitórias


 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO

Artigo 1º

O Alphaville Tênis Clube (“ATC” ou “CLUBE”) é uma Associação civil de fins não econômicos, fundada em 02.09.1976, com duração por prazo indeterminado.

Artigo 2º

O Alphaville Tênis Clube tem sua sede e foro na Alameda Paris, 555, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, possuindo personalidade jurídica e patrimônio próprio, distintos de seus associados, cujas atividades regular-se-ão por este Estatuto e pelas leis do País.

Artigo 3º

São as seguintes as insígnias e símbolos da Associação.
* Bandeira - em duas cores: azul colonial e branca, sobre as quais se sobrepõe uma bola de tênis estilizada e dentro dela as iniciais “ATC “ .
* Flâmula - Na miniatura da bandeira em forma triangular, com uma bola de tênis estilizada e dentro dela as iniciativas “ATC”, nas mesmas condições da bandeira.
* Distintivo - Com as cores da bandeira e com uma bola de tênis estilizada e dentro dela as iniciais “A.T.C.” , idêntico ao da bandeira.

Artigo 4º

O Clube tem por finalidade proporcionar aos seus associados a prática de esportes formais e não formais, bem como realizar atividades de caráter social, recreativo, cultural e cívico.

Parágrafo único

O Clube não tomará parte em manifestações de caráter político, religioso, racial e de classe e, nem cederá quaisquer de suas dependências para tais fins.

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CAPÍTULO II - DOS TÍTULOS ASSOCIATIVOS

Artigo 5º

O “Título Associativo” é instrumento do qual decorre a qualidade de associado usuário do Clube, com todos os direitos e obrigações inerentes a essa condição, prevista neste Estatuto e nos Regulamentos Internos.

§ 1º . Observadas as disposições estatutárias, o título associativo é sempre nominativo. O associado titular terá o direito de transferir o título associativo. A transferência “inter-vivos “ ou “causa mortis “ far-se-á nos termos deste Estatuto.

§ 2º . A posse do título associativo por si só não confere ao detentor a qualidade de associado, a qual se obtém pela forma prevista no Estatuto.

§ 3º . A transferência do título associativo só terá validade quando registrado na Secretaria do Clube. O título associativo transferido será automaticamente cancelado emitindo-se em seu lugar um novo diploma, com a mesma numeração.

§ 4º . Qualquer pessoa física ou jurídica poderá ser detentora de mais de um título associativo.

§ 5º . A alienação do título associativo importa na renúncia automática da qualidade de associado.

ARTIGO 6º

Os Títulos Associativos e respectivas quantidades são os seguintes:

a) Títulos Associativos série “A” : 2.723 (dois mil, setecentos e vinte e três), numerados de 01 a 2.723

b) Títulos Associativos série “B” : 95 (noventa e cinco), numerados de 2.724 a 2.818

c) Títulos Associativos série “C” : 182 (cento e oitenta e dois), numerados de 2.819 a 3.000

§ 1º . Os títulos Associativos série “A” possibilitam a seus detentores, se pessoas físicas, sua inscrição nas Categorias Individual ou Familiar. Possuídos por pessoas jurídicas, possibilitam a indicação de seu sócio, diretor ou gerente na categoria Individual ou Familiar.

§ 2º . Os títulos Associativos série “B” possibilitam seus detentores, desde que pessoas jurídicas, a inscrição de até 3 (três) Associados nas classes Individual ou Familiar. Quando possuídos por pessoa física serão submetidos a todas as regras pertinentes a série “B”, mas possibilitam somente a inscrição de seu detentor nas classes Individual ou Familiar.

§ 3º . Os títulos série “C” possibilitam a seus detentores somente sua inscrição na Classe Individual.

§ 4º. A critério do Conselho de Administração e conforme Regulamento Interno Especial por ele aprovado, os títulos associativos, disponíveis para venda, poderão ser cedidos, por prazo limitado, a eventuais freqüentadores interessados e indicados por sócios do ATC, com pagamento normal das taxas de manutenção vigentes à época da cessão, sendo possível a este associado-cessionário, adquirir os direitos de uso do título cedido, segundo as condições estabelecidas pelo Conselho, no supracitado Regulamento Interno Especial.

ARTIGO 7º

A condição de associado detentor de quaisquer dos títulos citados no artigo 6º obriga seu titular ao pagamento de uma taxa de conservação e manutenção de patrimônio, fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1º . Para fixação da taxa mencionada neste artigo, observar-se-á o seguinte:

a) A taxa será fixada e integralmente devida para os associados detentores de títulos séries “A“, admitidos na Classe Familiar.

b) A taxa devida pelos associados detentores de títulos série “A” e “C”, admitidos no quadro associativo na categoria Individual, corresponderá à metade da taxa fixada para os detentores de títulos série “A admitidos na Classe Familiar”.

c) A taxa devida pelos associados detentores de títulos da série “B”, corresponderá ao dobro da taxa fixada para os detentores da série “A” admitidos na classe familiar, qualquer que seja o número ou Classe dos indicados para usufrui-lo.

§ 2º . Estarão isentos da taxa prevista neste artigo, os associados Beneméritos, se pessoalmente detentores de títulos série “A”, ou “C”;.

§ 3º . O associado detentor de qualquer dos títulos associativos citados no artigo 6º , que efetuar o pagamento da taxa de conservação e manutenção, de uma só vez, até o vencimento correspondente à primeira parcela, gozará de um desconto conforme percentual fixado pelo Conselho de Administração na aprovação da proposta orçamentária do exercício, não ficando isento do pagamento de qualquer taxa extra.

§ 4º . Estão isentos dos pagamentos das taxas de conservação e manutenção os associados militantes designados pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 8º

O registro de aquisição ou transferência do título associativo somente terá valor se registrado na Secretaria do Clube.

ARTIGO 9º

No caso de transferência de título associativo , qualquer que seja sua série, será devida uma taxa de transferência fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1º . Na hipótese de separação judicial ou divórcio de associado de classe familiar, o título associativo do casal ficará com o cônjuge a quem for judicialmente adjudicado, isento do pagamento de qualquer taxa de transferência.

§ 2º . Nos casos de transferência de título associativo pertencente à pessoa jurídica, será sempre devida a taxa de transferência ainda que se trate de fusão, de incorporação, de liquidação ou de qualquer outra forma de transferência.

§ 3º . A transferência entre cônjuges, ascendentes e descendentes é isenta de taxa de transferência.

§ 4º . A transferência, no caso de transmissão “causa mortis” para cônjuge ou herdeiro necessário, como tal definido na lei civil, é isenta da taxa de transferência.

ARTIGO 10

A transmissão “causa-mortis” far-se-á por autorização judicial e será registrada na Secretaria do Clube por solicitação do sucessor e mediante prova de sucessão.

ARTIGO 11

O Clube só reconhecerá como capaz de transferir o título associativo, aquele em nome de quem o mesmo esteja registrado na sua Secretaria.

ARTIGO 12

O título associativo garante todas as obrigações pecuniárias ou outras responsabilidades civis assumidas pelo associado, por seus dependentes ou por seus convidados perante o Clube ou seus concessionários.

§ 1º . Decorrido 10 (dez) dias contados da aplicação da pena de eliminação administrativa, prevista nos termos do artigo 32, o Clube ficará autorizado a alienar a terceiros o título associativo. A venda do título associativo pela Diretoria deverá ser efetivada por oferecimento público através de editais fixados nas dependências do Clube, pela maior oferta, em envelope fechado e dentro do prazo para tanto fixado, podendo a Diretoria rejeitar as ofertas e fixar novos prazos.

§ 2º . Do produto da venda abater-se-á o valor daqueles débitos, bem como todas as despesas decorrentes da venda, inclusive a taxa de transferência e em havendo saldo, este ficará à disposição do interessado ou de seus sucessores. Remanescendo débitos, poderá o Clube se socorrer de outros meios previstos em direito.

§ 3º . É facultado ao Clube adjudicar o título associativo oferecido à venda, conforme parágrafo primeiro, pelo valor de seu débito, acrescido de multas e despesas, se não houver lance melhor.

ARTIGO 13

Os títulos Associativos adquiridos pelo Clube, por doação, por compra, por adjudicação ou por qualquer outro meio, serão alienados a terceiros, por valor fixado pelo Conselho de Administração.

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CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS: CLASSES

Artigo 14

O Clube se constitui de associados distribuídos nas seguintes classes:

I) Associados Beneméritos: os que, pertencendo a outra classe, venham receber tal honraria, por decisão tomada pelo Conselho de Administração, em virtude de excepcionais serviços prestados ao Clube ou à coletividade;

II) Associados Familiares: os que, detentores de título associativo série “A” ou, série “B” indicados por pessoa jurídica, venham a ser admitidos no quadro associativo, podendo, por conseguinte, usufruírem todas as regalias inerentes a essa condição, juntamente com seus dependentes;

III) Associados Individuais: os que, detentores de título associativo, venham a ser admitidos no quadro associativo, podendo, por conseguinte, usufruírem individualmente das regalias inerentes a essa condição;

IV) Associados Temporários: os que, residindo em município fora da Grande São Paulo ou no Exterior, venham a ser admitidos para desfrutar das regalias sociais, culturais e recreativas, por período de até 180 (cento e oitenta) dias, renováveis uma única vez em período seguido ou não, observado o disposto no art. 22, letra i, do Estatuto.

V) Associados Militantes: os que, individualmente indicados pela Diretoria Executiva, venham a participar de competições esportivas oficiais pelo Alphaville Tênis Clube, podendo desfrutar das regalias sociais, culturais e recreativas pelo período em que esse atleta permanecer como militante do Clube. A militância e o número máximo de militantes serão definidos mediante regulamento elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração. O associado militante tem a sua participação limitada até o ano em que completar 17 anos.

VI) Associados Cessionários: aqueles freqüentadores e detentores dos direitos de uso através cessão de título para venda.

§ 1º . São considerados dependentes dos associados:

a) O cônjuge ou companheiro (a) que viva maritalmente com o associado (a).

b) Os filhos (as) e tutelados (as) solteiros (as) até a idade de 28 (vinte e oito) anos.

c) Os filhos (as) e tutelados (as) de qualquer idade, portadores de deficiência, a critério da Comissão de Filiação.

d) Pai, mãe, sogro e sogra, desde que comprovada a dependência econômica ao associado, ficando facultado à Diretoria Executiva averiguar tal condição a qualquer tempo, e no mínimo, a cada ano, se as referidas condições perduram ou não. Verificada sua alteração, tais pessoas terão canceladas suas condições de dependentes.

§ 2º - Para detentores de títulos associativos série “A” ou, série “B” , ou então para os indicados por pessoa jurídica, a transferência de classe é livre, de familiar para individual ou vice versa, independentemente do estado civil ou de pagamento de taxas adicionais, a não ser a taxa de manutenção de sua nova classe mencionada no artigo 7º . Entretanto, se houver a admissão de dependentes, ficarão estes sujeitos à aprovação da Comissão de Filiação.

§ 3º - Deverão ser observados os procedimentos normais previstos à admissão de um novo associado, caso um associado militante queira se tornar associado do Clube em qualquer outra classe.

ARTIGO 15 - DA ADMISSÃO

A admissão ao quadro associativo far-se-á mediante o cumprimento das seguintes obrigações:

a) ter título associativo ou ser indicado por pessoa jurídica que o possua;

b) ser proposto por 02 (dois) associados da classe familiar ou individual, maiores de 18 (dezoito) anos, quites com suas obrigações com o Clube;

c) ter sua proposta aprovada pela Comissão de Filiação;

d) prestar informações complementares e submeter-se à entrevista pessoal, quando solicitado pela Comissão de Filiação.

§ 1º - Não estão sujeitos ao processo de admissão aqueles que, enquanto dependentes, já admitidos como tal no quadro associativo, herdarem ou comprarem um título.

§ 2º - Sempre que for solicitada a admissão de dependentes, ainda que cônjuge, tal pedido deverá ser submetido à Comissão de Filiação, devendo ser obedecido o processo inerente à admissão de novos associados.

ARTIGO 16 - DA PROPOSTA

A proposta de admissão deverá ser assinada pelo proponente e por 02 (dois) associados que possam fornecer referências do proponente.

ARTIGO 17- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA

A proposta de admissão deverá ser encaminhada à Diretoria, acompanhada dos documentos que forem solicitados pela Diretoria ou pela Comissão de Filiação e, mais os seguintes:

a) Cópia autenticada de documento de identidade do proponente e dos seus dependentes ;

b) Fotografia do proponente e de seus dependentes em número determinado pela Diretoria Executiva;

c) Atestado de antecedentes do proponente e de seus dependentes maiores de 18 (dezoito) anos, ou outras provas a critério da Comissão de Filiação;

d) Certidão de casamento ou documento equivalente.

§ 1º - A Comissão de Filiação poderá exigir outros documentos e efetuar diligências sempre que achar conveniente.

§ 2º - Os proponentes e seus dependentes somente poderão freqüentar o Clube depois que suas propostas de admissão forem aprovadas pela Comissão de Filiação.

ARTIGO 18 - DA APRECIAÇÃO

A apreciação da proposta de admissão far-se-á pela Comissão de Filiação, que terá um prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da entrega dos documentos para aprová-la ou para rejeitá-la. A decisão da Comissão de Filiação poderá ser revista pelo Conselho de Administração, na forma do parágrafo 3º deste artigo.

§ 1º - Somente será aprovada a proposta, após terem sido saldados todos os débitos que o cedente ou o próprio detentor tiver para com o Clube.

§ 2º - Em caso de rejeição da proposta, o interessado não será comunicado dos fundamentos que levaram a tal decisão.

§ 3º - O candidato que tiver sua proposta rejeitada poderá recorrer ao Conselho de Administração e este, em sessão secreta, após análise dos documentos do candidato e dos relatórios da Comissão de Filiação, poderá manter ou não o parecer emitido por aquela Comissão.

ARTIGO 19 - DO PROCEDIMENTO

A proposta, após ser visada por um dos Diretores do Clube, será entregue à Comissão de Filiação que mandará afixá-la em quadro apropriado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para conhecimento e eventual manifestação dos associados.

ARTIGO 20

Não poderá ser readmitido no quadro associativo quem tiver sido apenado com eliminação punitiva.

§ 1º - Ocorrendo a eliminação por falta de pagamento, será permitida a readmissão, independentemente de apreciação da Comissão de Filiação, mediante liquidação dos débitos e com acréscimo de multas, de taxas e de reembolso de despesas fixadas pela Diretoria, desde que o título não tenha sido alienado a terceiros.

§ 2º - Se o interessado não for mais detentor do título associativo, deverá adquirir outro, ou ser indicado por pessoa jurídica, para poder ser readmitido no quadro associativo e, desde que, integralmente quitado o débito pertinente ao título retomado.

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CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DOS DETENTORES DE TÍTULOS

ARTIGO 21

São direitos dos detentores dos títulos previstos no capitulo II:

a) Se pessoa física e detentora de título associativo séries “A” ou “B” , habilitar-se à condição de associado individual ou familiar, se detentora de título série “C” , habilitar-se à condição de associado individual;

b) Se pessoa jurídica e detentora de título serie “A” , indicar seu sócio ou diretor ou gerente para associado nas classes individual ou familiar; se detentora de título associativo série “C” , indicar seu sócio, seu diretor ou seu gerente para associado na classe individual;

c) Se pessoa jurídica e detentora de título associativo série “B”, indicar 03 (três) pessoas físicas para serem admitidas como associados na classe familiar ou individual.

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CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 22

Os associados terão o direito de usufruir do título, observadas as disposições deste Estatuto, dos Regulamentos e Regimentos Internos, das Resoluções do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, e mais os seguintes:

a) freqüentar a sede e dependências do Clube, utilizando suas acomodações esportivas e associativas;

b) tomar parte nas atividades sociais, culturais e esportivas realizadas pelo Clube, em sua sede ou fora dela, nos termos estabelecidos para freqüência das mesmas;

c) trazer convidados para visitar e utilizar as dependências do Clube, observadas as restrições impostas pelos Regimentos Internos;

d) propor a admissão de novos associados;

e) votar e ser votado;

f) defender-se de acusações e recorrer de penalidades que lhe tenham sido impostas, ou a seus dependentes;

g) pedir transferência no quadro associativo de classe individual para familiar ou vice versa, excepcionando-se os detentores de títulos associativos série “C”, que somente poderão inscrever-se na classe individual;

h) interpelar a Diretoria Executiva sobre atos praticados por ela, por Diretores, por associados e por empregados;

i) solicitar autorização para que terceiro individualmente possa freqüentar o Clube pelo prazo de 180 dias, prazo esse renovável uma única vez por ano e por período, desde que, comprovadamente seja esse terceiro residente fora da grande São Paulo ou no Exterior. Deverá também submeter-se a todas as obrigações de candidato a associado e demais exigências estatutárias e regimentais e, ainda, ao pagamento em dobro da taxa de manutenção pertencente à sua classe.

§ 1º Os direitos previstos nas alíneas “c”, “d” e “e” , somente poderão ser exercidos por associados maiores de 18 (dezoito) anos;

§ 2º - Os direitos mencionados nas alíneas “a”, “b” e “c” são extensivos aos dependentes dos associados;

§ 3º - O disposto na alíneas “d”, “e”, “g”, e “h” não se aplica aos associados beneméritos;

§ 4º - Os associados temporários somente poderão exercer os direitos previstos nas alíneas “a”, “b”, “f”.

§ 5º - Os direitos previstos na letra “e” poderão ser exercidos por qualquer dos cônjuges quando se tratar de associado de classe familiar.

ARTIGO 23

O associado que estiver em débito para com o Clube, para com os comodatários ou para com os concessionários, a qualquer título, ficam impedidos de exercer quaisquer dos direitos previstos neste Estatuto, estendendo-se esta restrição aos seus dependentes, no que couber.

ARTIGO 24

São deveres dos associados e respectivos dependentes ou indicados, admitidos a usufruir de todas as regalias associativas:

a) cumprir fielmente as disposições contidas neste Estatuto, nos Regulamentos e Regimentos Internos do Clube e nas Resoluções dos seus Órgãos Diretivos;

b) abster-se, nas dependências do Clube, de atividades, de movimentos ou de manifestações ostensivas, de natureza política, religiosa, racial ou de classe;

c) apresentar a carteira de identidade associativa e prova de quitação com os cofres do Clube, quando solicitados pelos encarregados da portaria, por Diretores ou por funcionários competentes;

d) pagar exata e pontualmente as taxas e os débitos a que estiver ou vier a ficar obrigado por força do disposto neste Estatuto nos Regulamentos e Regimentos Internos e nas Resoluções dos Órgãos Diretivos.

e) comunicar obrigatoriamente à Secretaria do Clube, no prazo de 30 (trinta) dias, mudança de sua residência e mudança de estado civil de seus dependentes com idade até 28 anos;

f) tratar com urbanidade e respeito todos os associados, dependentes, máxime os Conselheiros, Diretores e funcionários do Clube.

g) portar-se de acordo com as normas de educação moral, cívica e desportiva;

h) comunicar à Diretoria Executiva as irregularidades cometidas por associados, por seus dependentes ou por funcionários do Clube;

i) zelar pelos bens do Clube, indenizando os danos causados, inclusive por seus dependentes e por seus convidados;

j) submeter-se à exame médico quando tal for exigido pela Diretoria Executiva;

l) responder pelos atos praticados por si, por seus dependentes e por seus convidados no recinto do Clube;

m) ao associado militante é vedado competir por outra associação, em provas oficiais ou amistosas, sem autorização expressa da Diretoria Executiva.

ARTIGO 25

A obrigação de pagar a taxa prevista no artigo 7º está relacionada com o direito de uso do título e com o orçamento anual para conservação e manutenção do patrimônio do Clube. Assim, nenhum associado detentor de título associativo, ressalvados os beneméritos, pode eximir-se do pagamento da mesma. Entretanto, poderá ser concedida a suspensão temporária das taxas e dos conseqüentes direitos de fruição, quando o associado detentor do título se ausentar para o exterior, ou para cidades que não pertençam à Grande São Paulo, em viagem de estudo, de trabalho ou de tratamento de saúde, por 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser renovado por igual período, desde que devidamente comprovado. Para a obtenção de nova suspensão de taxas, será necessário o pagamento de um ano completo nos valores cobrados dos demais associados.

Parágrafo único - A ausência temporária do associado não o isenta do pagamento de taxa de obras ou investimentos quando fixadas pelo Conselho de Administração, as quais deverão ser pagas na época e no período estipulados.

ARTIGO 26

Os associados não respondem pelas obrigações contraídas pelo Clube, e este, por sua vez, não é responsável pelos danos ocasionados ou sofridos pelos bens de propriedade dos associados e/ou de terceiros, dentro de sua sede.

§ 1º É proibida a eventual utilização de funcionários do Clube em atividades de interesse particular dos associados durante o seu período normal de trabalho, mesmo que remunerada.

§ 2º É vedado ao associado, ao seu cônjuge, ou até a parentes de 1.o grau, que for comodatário, cessionário ou prestador de serviços ao Clube, de qualquer forma ou natureza, ocupar qualquer cargo na Mesa Diretiva do Conselho de Administração, na Diretoria Executiva ou nas Comissões Permanentes.

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CAPITULO VI - DAS PENALIDADES

ARTIGO 27

Consoante a natureza da falta e suas circunstâncias, os associados ou seus dependentes que infrinjam as disposições do Estatuto e dos Regimentos Internos, bem como as Resoluções dos Órgãos Associativos, ou mesmo as normas de boa conduta, estão sujeitos as seguintes penalidades:

a) advertência escrita;

b) multa;

c) suspensão punitiva;

d) eliminação punitiva;

e) suspensão administrativa;

f) eliminação administrativa.

§ 1º - As penas que ensejem advertência escrita, suspensão e eliminação punitiva, serão aplicadas pela Comissão de Disciplina.

§ 2º - Todas as penalidades serão aplicadas de acordo com o Estatuto, o Regulamento Interno e o Regulamento Processual Disciplinar.

§ 3º - O Regulamento Processual Disciplinar normatizará a apuração, a aplicação, as formas de punição e a competência da Comissão de Disciplina.

§ 4º - As penas de caráter administrativo serão aplicadas pela Diretoria Executiva.

§ 5º - Em caráter meramente disciplinador ou preventivo, poderá a Diretoria Executiva suspender o associado, preventivamente, do exercício de seus direitos, não podendo a medida exceder a sete dias, prazo no qual o processo será encaminhado à Comissão de Disciplina para julgamento do mérito final.

§ 6º - A aplicação da suspensão preventiva, nos sete dias que antecederem a qualquer eleição, dependerá sempre da deliberação da Comissão de Disciplina convocada extraordinariamente para este fim.

ARTIGO 28

As penalidades impostas serão de natureza pessoal, limitando-se à pessoa punida. As penalidades de caráter pecuniário atingem a pessoa do associado na qualidade de responsável perante o Clube.

Parágrafo único - A pena de advertência será comunicada por escrito, obedecendo a decisão tomada pela Comissão de Disciplina, que dela poderá dar ou não publicidade.

ARTIGO 29

A pena de suspensão punitiva, limitada ao máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, será aplicável ao associado ou aos seus dependentes pela Comissão de Disciplina quando:

a) reincidirem em infração já punida com advertência por escrito;

b) atentarem contra a disciplina do Clube;

c) prestarem ou endossarem informações inverídicas quando manifestadas formalmente para a Diretoria Executiva;

d) cederem carteira de identidade associativa ou comprovante de quitação de contribuição associativa a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências do Clube;

e) praticarem ato condenável ou terem comportamento inconveniente nas dependências do Clube;

f) atentarem contra o conceito público do Clube por ação ou omissão;

g) praticarem jogos ilícitos ou mesmo não autorizados nas dependências do Clube;

h) transgredirem qualquer disposição estatutária, regimentar ou regulamentar.

§ 1º - A imposição da pena de suspensão punitiva será precedida de processo oral, informal e sumário, durante o qual, o associado e seus dependentes poderão ser suspensos preventivamente, por prazo de até 30 (trinta) dias, cuja duração efetiva será computada como parte da suspensão que porventura venha a ser aplicada, sem prejuízo do disposto no parágrafo 5º, do artigo 27.

§ 2º - Da suspensão punitiva, desde que superior a 30 (trinta) dias, cabe recurso à Comissão de Disciplina, para encaminhamento ao Conselho de Administração, com efeito suspensivo.

§ 3º - Sendo o infrator menor de 18 (dezoito) anos o aviso da punição será dirigido ao associado por ele responsável, a quem caberá apresentar sua defesa.

ARTIGO 30

A pena de eliminação punitiva será aplicada pela Comissão de Disciplina aos associados e aos dependentes, nos seguintes casos:

a) se reincidirem nas infrações referidas no artigo anterior que, por sua natureza e reiteração, os tornem inidôneos para permanecerem como associados do Clube.

b) se forem condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime hediondo;

c) atentarem contra a moralidade associativa e desportiva ou contra superiores interesses do Clube.

§ 1º - Ao associado passível da pena de eliminação punitiva será dado conhecimento dos motivos que o sujeitam a essa penalidade, para que possa apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação. Durante o decurso do processo, a critério da Comissão de Disciplina, os associados poderão ser suspensos preventivamente pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.

§ 2º - Da aplicação da pena de eliminação punitiva, cabe recurso por escrito ao Conselho de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação da aplicação da pena.

ARTIGO 31

A pena de suspensão administrativa será aplicada automaticamente aos associados e aos seus dependentes, quando o associado detentor do título, ou então no caso de indicados atrasarem 02 (dois) meses no pagamento de mensalidades, de taxas, de contribuições e de quaisquer outros débitos com o Clube ou com os concessionários.

Parágrafo único : Quitado o débito será revogada a penalidade.

ARTIGO 32

A pena de eliminação administrativa será aplicada automaticamente aos associados e aos seus dependentes quando atrasarem por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos o pagamento das mensalidades, das taxas ou das contribuições e de quaisquer débitos com o Clube ou com os concessionários.

Parágrafo único: A aplicação da penalidade prevista neste artigo será precedida de edital, que será afixado na sede do Clube, no qual será assegurado o prazo de 15 (quinze) dias para a liquidação do débito.

ARTIGO 33

As penalidades por ressarcimento de danos materiais causados em bens do patrimônio do Clube serão aplicadas nos casos previstos em regulamento.

§ 1º - Seu valor, nos casos de danos materiais, será limitado à quantia igual ou total dos prejuízos causados, baseados em avaliação determinada pela Diretoria;

§ 2º - Quaisquer contribuições, taxas ou débitos que detentores de títulos ou associados e seus dependentes tenham para com o Clube, serão acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e de correção monetária calculada pelos índices do IGPM/FGV, ou por outro escolhido pelo Conselho de Administração, quando não saldados no vencimento;

§ 3º - No caso de danos materiais, a multa será imposta pela Diretoria e deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação, facultado recurso ao Conselho de Administração, mediante depósito do seu valor;

§ 4º - A multa poderá ser aplicada concomitantemente com outras penalidades;

§ 5º - O associado responde como devedor principal pelas multas aplicadas com base neste artigo, a qualquer dos seus dependentes e convidados;

ARTIGO 34

Das aplicações das penalidades previstas nas alíneas “c” , e “d” do artigo 27, será dada publicidade mediante fixação de aviso na sede associativa enquanto vigorar a punição.

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CAPÍTULO VII - DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

ARTIGO 35

Os órgãos diretivos do Clube são os seguintes:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho de Administração;

c) Diretoria Executiva;

d) Conselho Fiscal;

e) Comissão de Disciplina.

f) Comissão de Obras

SEÇÃO 1 - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 36

A Assembléia Geral, regularmente convocada na forma deste Estatuto, é constituída pela reunião dos associados, maiores, quites com os cofres associativos, cujos nomes estejam oficialmente registrados na Secretaria do Clube, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembléia.

ARTIGO 37

A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) ordinariamente no decorrer do mês de outubro dos anos impares, para eleição parcial do Conselho de Administração;

b) extraordinariamente, na forma prevista do Estatuto;

ARTIGO 38

A Assembléia Geral será convocada: pela Presidência do Conselho de Administração, ou por solicitação fundamentada ao Presidente do Conselho, pelo Presidente da Diretoria ou por seu substituto.

§ 1º - A convocação será efetuada com prazo de antecedência de 15 (quinze) dias corridos para as assembléias gerais extraordinárias e de 30 (trinta) dias para as Assembléias Gerais Ordinárias, através de edital publicado em jornal de circulação na região oeste de São Paulo, além de, concomitantemente, por avisos afixados em vários locais visíveis no Clube e ainda, por escrito, em correspondência postada com registro, enviadas aos associados, nos endereços contidos no cadastro do Clube, nos termos do parágrafo 3º abaixo.

§ 2º - Do Edital constarão expressamente o dia, a hora e o local de sua realização, em primeira, segunda, ou em terceira convocação, assim como os necessários detalhes e os assuntos que motivaram sua convocação e que serão objeto de deliberação.

§ 3º - Considerar-se-á recebida a correspondência pelo associado em caso de devolução, desde que, tenha sido enviada para o endereço do referido associado constante do cadastro mantido no Clube, o qual o associado se obriga a manter atualizado.

§ 4º A Assembléia Geral poderá ser convocada, também, no prazo máximo de 10 (dez) dias pelo Presidente do Conselho de Administração, desde que baseado em decisão tomada em reunião do Conselho por maioria simples, ou então, em atendimento à solicitação escrita de metade mais um dos membros do Conselho de Administração;

§ 5º - O Presidente do Conselho de Administração deverá, também, convocar Assembléias, em atendimento a requerimento subscrito por, no mínimo, 1/10 ( um décimo ) dos associados, quites com o Clube, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da solicitação;

§ 6º - Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que a Assembléia tenha sido convocada, o substituto do Presidente do Conselho de Administração, deverá convocá-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas, e, se não o fizer, qualquer membro do Conselho Fiscal, a quem a solicitação for dirigida, deverá tomar a iniciativa da convocação no prazo de 10 (dez) dias;

§ 7º - Entre a data da publicação do edital e a da realização da Assembléia Geral, em primeira, segunda ou em terceira convocação, mediará o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos, respeitados os prazos contidos no parágrafo primeiro.

§ 8º - Em segunda convocação, a Assembléia poderá instalar-se no mesmo dia da primeira convocação, 30 minutos após;

§ 9º - Não ocorrendo a instalação da Assembléia em segunda convocação, será ela automaticamente instalada em terceira convocação 01 ( uma) hora após a primeira convocação.

§ 10º - Na hipótese de não se atingir o “quorum” mínimo legal, a Assembléia automaticamente passa a ter o caráter de permanente e aberta, assim permanecendo, e sendo colhido os votos dos presentes, até que se atinja o “quorum” mínimo de associados, conforme o exigir a matéria em votação.

§ 11º – Nas Assembléias Gerais Extraordinárias que visem deliberar sobre a destituição de administradores ou alterações estatutárias, será necessário o “quorum” mínimo de, em primeira convocação, maioria absoluta dos associados e, nas demais convocações com 1/3 (um terço) dos associados presentes, sendo que, destes associados presentes será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) respeitados os procedimentos do parágrafo 10º anterior.

ARTIGO 39

Compete a Assembléia Geral Ordinária eleger os membros do Conselho de Administração tendo em vista a renovação mínima de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos e o preenchimento das vagas verificadas nos demais 2/3 (dois terços) com Conselheiros suplentes.

Parágrafo único - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação, com a presença mínima de 100 (cem) associados com direito a voto e, em segunda, com qualquer número.

ARTIGO 40

Compete à Assembléia Geral, nos termos do parágrafo único do artigo 59 do Código Civil Brasileiro ou conforme legislação em vigor, deliberar sobre qualquer assunto do interesse do Clube e, especialmente:

a) Eleger os administradores do Clube, quais sejam, os membros do Conselho de Administração.

b) Destituir os administradores do Clube;

c) Aprovar as contas, facultada essa aprovação ao Conselho de Administração, após parecer do Conselho Fiscal;

d) Alterar o Estatuto Social;

e) Deliberar sobre dissolução do Clube.

§ 1º - Ressalvado o disposto no parágrafo terceiro deste artigo, a Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de 100 associados com direito a voto; em segunda, com no mínimo 50 (cinqüenta ) associados; e, em terceira, com qualquer número.

§ 2º - As deliberações referentes ao disposto nas alíneas “b” e “d” serão tomadas, necessariamente, por 2/3 (dois terços) dos votos de associados presentes em Assembléias convocadas especialmente para tal fim; nas demais matérias, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, e o previsto na legislação vigente, a decisão poderá ser tomada pela maioria simples de votos presentes.

§ 3º - A Assembléia Geral que tiver por objetivo a dissolução do Clube, a alteração dos artigos 6º e 22, só poderá instalar-se, em primeira convocação, com a presença de 4/5 (quatro quintos) dos associados ; em segunda, com a presença de 3/5 (três quintos); e, em terceira, com a presença mínima da metade mais um. Para deliberação da matéria prevista neste artigo, será necessário o voto favorável de dois terços dos votos presentes. Será nula a deliberação tomada em desacordo ao aqui estipulado.

ARTIGO 41

Instalada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo seu substituto legal, a Assembléia Geral elegerá o seu Presidente dentre os associados por votação ou aclamação.

§ 1º - O Presidente eleito, a seguir, convidará um associado para exercer as funções de secretário, e se for o caso, tantos quantos forem necessários, para escrutinadores;

§ 2º - O Presidente e o Vice Presidente do Conselho de Administração e os membros da Diretoria Executiva não poderão ser eleitos nem designados para as funções acima previstas;

§ 3º - Cada associado terá direito a um voto.

§ 4º - Na Assembléia Geral que deliberar sobre alteração estatutária será permitido o voto por procuração, por instrumento privado ou público, outorgada a outro associado, que somente poderá representar um único associado.

ARTIGO 42

As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas preferencialmente por voto secreto ou por qualquer outro modo que o plenário determinar.

Parágrafo único - Sendo secreto o sufrágio, o Presidente poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando-lhes presidentes e escrutinadores.

ARTIGO 43

Os trabalhos de cada Assembléia serão registrados pelo secretário convidado pelo Presidente da Mesa e a respectiva ata, assinada pelos membros da Mesa, deverá ser aprovada imediatamente após o encerramento dos trabalhos.

Parágrafo único - A Assembléia Geral poderá autorizar a Mesa a lavrar e assinar posteriormente a respectiva ata, delegando poderes a 10 (dez) associados para, conferi-la, aprová-la e assiná-la.

ARTIGO 44

Será nula a votação se o número de cédulas exceder ao de votantes, procedendo-se à nova votação em outra Assembléia convocada mediante edital publicado uma única vez, a qual se instalará com qualquer número de associados, porém, sempre atendidos os “quoruns” mínimos legais. Entre a publicação do edital e a realização da Assembléia deverá mediar o prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

§ 1º - Se houver mais de uma mesa receptora, anular-se-á apenas a votação correspondente à urna onde se verificar a irregularidade, realizando-se votação suplementar convocada nos termos previstos no “caput” deste artigo, com os mesmos associados votantes;

§ 2º - Se a impugnação da urna não vier a influir no resultado final, não será realizada votação suplementar.

ARTIGO 45

As Assembléias Gerais, tanto Ordinária como Extraordinária, serão realizadas na sede do Clube.

ARTIGO 46

Para a renovação dos membros do Conselho de Administração, os candidatos deverão inscrever-se individualmente até 15 ( quinze ) dias antes da realização da Assembléia que objetivar tal eleição:

§ 1º - A inscrição deverá ser efetivada na sede associativa em livro próprio da Mesa Diretiva do Conselho de Administração;

§ 2º - Poderão ser candidatos os associados pagantes , quites com o Clube, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritos na forma deste artigo e, com mais de um ano de vínculo associativo;

§ 3º - Cada associado com direito a voto receberá na Assembléia Geral uma cédula contendo a relação, em ordem alfabética, dos candidatos e poderá votar em até 20 (vinte) candidatos de sua preferência;

§ 4º - Serão eleitos membros efetivos do Conselho de Administração os 20 (vinte) candidatos mais votados, com mandato de 06 (seis) anos, sendo os subseqüentes considerados suplentes, com mandato máximo de 02 (dois) anos;

§ 5º - Verificando-se empate na votação, o desempate será feito observando-se o critério de antiguidade no quadro associativo. Permanecendo o empate, observar-se-á o critério de idade, prevalecendo o candidato mais idoso;

§ 6º - Os membros suplentes preencherão as vagas do Conselho de Administração, quando convocados por seu Presidente, obedecida a ordem de suplência.

§ 7º - As suplências cessarão sempre que houver eleição para membros do Conselho de Administração através de Assembléias Gerais Ordinárias;

§ 8º - A pedido do candidato, poderá ser incluído o seu apelido na cédula.

SEÇÃO 2 - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 47

O Conselho de Administração é o órgão representativo dos associados, em cujo nome delibera sobre os assuntos de interesse do Clube, excluindo-se unicamente os privativos da Assembléia Geral, competindo-lhe precipuamente:

a) na primeira quinzena de outubro, nos anos ímpares, por sua maioria, dentre seus membros, designar e empossar sua Mesa Diretiva e, nos anos pares, dentre seus membros, por sua maioria, designar a Diretoria Executiva e a Comissão de Obras e, dentre seus membros ou associados do Clube, designar também o Conselho Fiscal e a Comissão de Disciplina;

b) julgar em grau de recurso os casos de aplicação de eliminação punitiva, nos termos do artigo 30, os casos de representação, previstos na alínea “h” do artigo 22 e acolher, analisar e avaliar os casos de rejeição de candidatos a associado pela Comissão de Filiação;

c) fixar o valor do título associativo, das taxas, inclusive as de transferência e as respectivas formas de pagamento, respeitado o disposto nos artigos 7º e 9º, podendo, quando entender conveniente, oferecer à venda os títulos associativos em carteira por valor e condições promocionais;

d) substituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e as Comissões de competência do Conselho, no todo ou em parte;

e) referendar destituições de Conselheiros levadas a efeito pela mesa Diretiva do Conselho de Administração, nos termos do artigo 52;

f) aplicar sanções aos seus membros, por faltas eventualmente cometidas, em razão do exercício de suas funções, conforme dispuser o Regimento Interno do Conselho de Administração;

g) elaborar e aprovar seu Regimento Interno, assim como todas as reformulações;

h) interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos e, se necessário, encaminhar suas deliberações a respeito para ratificação pela Assembléia Geral seguinte;

i) examinar anualmente o Relatório, o Balanço Geral, a Demonstração das Receitas e Despesas e contas prestadas pela Diretoria Executiva, o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal, e sobre eles deliberar;

j) examinar a Proposta Orçamentária e o Plano de Obras e de Investimentos apresentados anualmente pela Diretoria Executiva e sobre eles deliberar;

l) designar a Comissão de Disciplina, composta de 07 (sete) membros, podendo ser formada por no mínimo 04 (quatro) Conselheiros e 03 (três) associados não Conselheiros, sendo seu Presidente o mais antigo no quadro associativo, para aplicar as sanções, tanto aos membros do Conselho de Administração, quanto aos demais associados, previstas neste Estatuto, tendo em vista denúncia fornecida por escrito pela Diretoria Executiva, pelos membros do Conselho de Administração, ou por qualquer outra pessoa que tenha presenciado ato passível de punição;

m) aprovar a alienação e a constituição de ônus reais sobre os bens do Clube, por solicitação da Diretoria Executiva;

n) normatizar a utilização de dependências do Clube que especificar para uso de convidados de associados, mediante pagamento ou não, bem como estabelecer as normas para tais convites.

§ 1º - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, na forma prevista pelo Regimento Interno. Nas hipóteses previstas nas alíneas “d“ “f“ e "m" deste artigo, as deliberações serão tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de Conselheiros presentes;

§ 2º - O Conselho de Administração não tem funções executivas, ficando assegurado, porém aos Conselheiros, o direito de solicitar informações à Diretoria Executiva, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Administração;

§ 3º - A posse e a transmissão de cargos do Conselho Fiscal, das Comissões Permanentes e Diretoria Executiva dar-se-á na 1º quinzena do ano impar posterior à eleição, em reunião conjunta com o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva que encerram seus mandatos, em sessão informal presidida pela mesa Diretiva do Conselho de Administração;

ARTIGO 48

A Comissão de Disciplina terá 2 (dois) anos de mandato e terá a competência para:

a) apurar os fatos suscetíveis de acarretar penas de caráter punitivo, quer na área social quer na área esportiva, julgá-los e aplicar as penalidades cabíveis;

b) apreciar e aprovar previamente os Regulamentos das competições esportivas;

c) dar conhecimento à Diretoria Executiva ou ao Conselho de Administração, conforme o caso, das penalidades que forem aplicadas aos associados;

ARTIGO 49

Compete à Comissão de Obras:

§ 1. examinar e opinar sobre o Plano de Obras e Investimentos, previamente à apresentação para deliberação do Conselho de Administração;

§ 2. fiscalizar o andamento do Plano de Obras e Investimentos, aprovado pelo Conselho de Administração;

§ 3. reportar mensalmente ao Presidente do Conselho de Administração sobre o andamento das obras e sua conformidade com os respectivos orçamentos físico- financeiros.

§ 4. opinar sobre propostas da Diretoria Executiva para suplementação de recursos referentes ao Plano de Obras e Investimentos.

§ 5. Opinar, quando solicitada, sobre a observância do Plano Diretor do Clube.

ARTIGO 50

O Conselho de Administração é formado por 60 (sessenta) membros efetivos, com mandatos de 06 (seis) anos renovados bienalmente pelo terço, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.

§ 1º - No mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Administração devem ser brasileiros;

§ 2º - Os membros suplentes em número indefinido, terão sua atuação regida conforme artigo 46 e seus parágrafos, deste Estatuto.

ARTIGO 51

O Conselheiro que for designado para a Diretoria Executiva, ou convidado como Adjunto, estará automaticamente licenciado do Conselho de Administração, pelo período que exercer o cargo de Diretor ou Adjunto. O Conselheiro que estiver afastado para exercício de cargo na Diretoria Executiva, como Diretor ou Adjunto, por mais de 90 dias, não poderá votar na reunião em que ocorrer a designação da Diretoria Executiva subseqüente.

Parágrafo único – O período em que um Conselheiro estiver licenciado do Conselho de Administração para exercer cargo de Diretor ou Adjunto não será acrescido em seu mandato no Conselho de Administração.

ARTIGO 52

Perderá o seu mandato o Conselheiro que não comparecer a 04 ( quatro ) reuniões, em cada ano civil.

Parágrafo único - O comparecimento dos Conselheiros às reuniões será comprovado por meio de assinatura em livro próprio.

ARTIGO 53

O Conselheiro que perder o mandato nos termos do artigo anterior será inelegível para qualquer cargo previsto neste estatuto, durante 04 (quatro) anos.

Parágrafo único - O prazo de impedimento previsto no “caput” deste artigo será contado a partir da reunião que determinou a aplicação do artigo 52.

ARTIGO 54

O Conselho de Administração será dirigido pela respectiva Mesa, integrada pelo Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários , escolhidos dentre os seus membros.

§ 1º - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

a) convocar as reuniões do Conselho de Administração e presidi-las;

b) representar o Conselho de Administração perante os demais Órgãos do Clube e perante os associados;

c) nomear as Comissões, dentre os Conselheiros ou associados, para encaminhar os processos a serem apreciados pelo Conselho de Administração;

§ 2º - Compete ao Vice Presidente do Conselho de Administração:

a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, momentâneos ou temporários;

§ 3º - Compete ao 1º Secretário do Conselho de Administração:

a) - secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas, manter em dia a correspondência do Conselho de Administração e substituir o Presidente nos casos de ausência do mesmo e do Vice Presidente;

§ 4º - Compete ao 2º Secretário do Conselho de Administração:

a) - colaborar com 1º secretário e substitui-lo, em suas faltas ou impedimentos momentâneos ou temporário.

§ 5º - A Mesa do Conselho de Administração manter-se-á em exercício até a posse da nova Mesa que for eleita para substituí-la.

§ 6º - Vagando cargo de Presidente ou Vice Presidente, o seu sucessor deverá ser designado dentro de 30 (trinta) dias, em reunião extraordinária do Conselho de Administração, convocada pelos membros remanescentes da Mesa. O designado completará o mandato de seu antecessor.

ARTIGO 55

O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, convocado pelo seu Presidente:

a) na primeira quinzena de outubro , para praticar os atos previstos na alínea “a” do art. 47;

b) no segundo bimestre de cada ano, com a finalidade de tomar conhecimento, discutir e julgar o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal, o Balanço Geral, a Demonstração das Receitas e Despesas e as contas prestadas pela Diretoria Executiva;

c) na segunda quinzena do mês de novembro de cada ano, para deliberar sobre a Proposta Orçamentária da Diretoria Executiva e o Plano de Obras e de Investimentos para o ano seguinte, ouvindo, nos anos pares, a Diretoria Executiva recém designada.

ARTIGO 56

O Conselho de Administração reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse associativo, desde que por convocação:

a) do Presidente do Conselho de Administração;

b) Por solicitação fundamentada do Presidente da Diretoria e/ou pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;

c) subscrita por 50 % (cinqüenta por cento) dos membros do Conselho de Administração;

d) o Conselho de Administração poderá também ser convocado pelo seu Presidente em razão de pedido fundamentado de qualquer membro do Conselho Fiscal, desde que a convocação se restrinja à sua área de atuação específica do citado Conselho Fiscal.

ARTIGO 57

Compete ao Presidente do Conselho de Administração , ou, na sua ausência, ao seu Substituto, determinar a expedição dos editais e circulares de convocação do Conselho de Administração, indicando a pauta da reunião que, depois de publicada, será imutável e conterá sempre o item final para assuntos gerais não passíveis de votação.

§ 1º - O Edital de Convocação será publicado em jornal de circulação da grande São Paulo, com antecedência mínima de 15 ( quinze ) dias e, com igual antecedência, a circular será enviada aos Conselheiros, contra recibo ou via postal registrada;

§ 2º - O Conselho de Administração poderá ser convocado extraordinariamente por simples correspondência protocolada, em casos considerados de resolução urgente.

§ 3º - O Edital de Convocação será publicado no quadro geral de avisos do Clube, de forma visível, com antecedência mínima de 15 ( quinze ) dias.

ARTIGO 58

As reuniões do Conselho de Administração serão abertas com a presença mínima de 06 (seis) Conselheiros no exercício do mandato.

Parágrafo único - Tratando-se de assunto de alta relevância, a critério do Conselho de Administração, poderá este funcionar em sessão permanente respeitado, para as deliberações, o mínimo de presença previsto no parágrafo 1º artigo 47 e artigo 59.

ARTIGO 59

O Conselho de Administração somente poderá decidir com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Conselheiros, no exercício de seu mandato.

ARTIGO 60

As reuniões do Conselho de Administração, poderão ser assistidas por membros da Diretoria e associados em geral, desde que convidados pelo Presidente do Conselho

Parágrafo único - O Presidente do Conselho de Administração poderá convocar qualquer membro da Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos.

ARTIGO 61

Após regularmente instalada a reunião, quando necessário, o Conselho de Administração poderá suspendê-la e determinar sua continuação em outro dia, hora e local. As deliberações tomadas nas diversas etapas serão igualmente válidas, para todos os efeitos legais e estatutários.

Parágrafo único - A secretaria deverá dar aviso imediato da ocorrência aos Conselheiros ausentes da reunião, por carta ou telegrama urbano, e quando possível por telefone, dispensando-se a publicação de novos editais.

SEÇÃO 3 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 62

O Clube é administrado por uma Diretoria Executiva designada pelo Conselho de Administração composta por 07 (sete) diretores, que ocuparão os seguintes cargos:

Presidente, Vice Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Patrimônio, Diretor Social e Diretor de Esportes.

§ 1º - Caberá aos Diretores executar, independentemente de deliberações da Diretoria Executiva, as atribuições rotineiras dos respectivos cargos, as quais poderão ser regulamentadas por Regimento Interno e, em perfeita harmonia com os demais Diretores interessados.

§ 2º - A Diretoria Executiva designará Adjuntos para cooperarem nas diversas áreas do Clube.

§ 3º - Os Diretores representarão, perante a Diretoria Executiva, os Adjuntos designados para colaborar na sua área de responsabilidade.

ARTIGO 63

A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, desde que convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º - As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes, votando o Diretor Presidente em último lugar e, cabendo-lhe, também voto de qualidade, em caso de empate.

§ 2º - - As deliberações da Diretoria Executiva somente poderão ser tomadas com a presença de no mínimo 04 (quatro) membros.

ARTIGO 64

A representação ativa ou passiva do Clube será exercida pelo Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor Administrativo ou, na sua falta, com o Diretor Financeiro.

§ 1º - A Diretoria Executiva poderá, outrossim, nomear procuradores para representar o Clube em juízo ou fora dele, inclusive junto a estabelecimento bancários, podendo cada um desses procuradores praticar todos os atos previstos em mandato, sempre em conjunto com o Diretor Presidente ou com outro Diretor do Clube.

§ 2º - À exceção dos mandatos revestidos dos poderes da cláusula “ad-judicia”, todos os demais expirarão no dia 31 de dezembro do ano em que forem outorgados e não poderão ser substabelecidos.

§ 3º - Para a constituição de procuradores o Clube será representado pelo Diretor Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo ou, na sua falta, com o Diretor Financeiro.

ARTIGO 65

O mandato da Diretoria Executiva é de 02 (dois) anos, podendo o Diretor Presidente ser designado consecutivamente por uma única vez. As funções da Diretoria Executiva não são remuneradas e os Diretores não respondem solidariamente pelos compromissos assumidos em nome do Clube, a menos que desrespeitem as disposições estatutárias, regimentais ou a Lei.

Parágrafo único - Na hipótese de vacância de cargos na Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, julgando necessário, designará seus substitutos.

ARTIGO 66

Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto:

1) obrigatoriamente:

a) cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regulamentos Internos;

b) praticar todos os atos de administração e gestão necessários ao perfeito funcionamento do Clube e a consecução de seus objetivos;

c) elaborar ou reformar seu Regimento Interno, observadas as disposições legais e estatutárias, após aprovação do Conselho de Administração;

d) elaborar o Regulamento do Clube, encaminhando cópia a Mesa do Conselho de Administração para aprovação;

e) fazer com que o Clube seja representado em atos para os quais for convidado;

f) autorizar o registro das transmissões “causa mortis“ de títulos e a lavratura dos termos de cessão nas transmissões “inter-vivos “;

g) determinar a retomada e proceder a venda de títulos, à revelia de seus detentores, nos casos previstos neste Estatuto;

h) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 20 (vinte) do mês de fevereiro, o Balanço Geral e a Demonstração das Receitas e Despesas, acompanhadas de relatório da auditoria externa, detalhando a prestação de contas de suas atividades, bem como afixando-as nas dependências do Clube, em local de fácil visualização;

i) encaminhar ao Conselho de Administração até o dia 30 (trinta) de março de cada ano, o Balanço Geral e a Demonstração das Receitas e Despesas acompanhada de relatório de auditoria externa e do parecer do Conselho Fiscal;

j) manter o Conselho Fiscal informado da execução financeira e orçamentária do Clube;

l) encaminhar ao Conselho de Administração, até o dia 30 (trinta) do mês de outubro, a Proposta Orçamentária e o Plano de Obras e de Investimentos para o exercício seguinte, acompanhados de relatório sobre a situação financeira atual do Clube e de relatório de execução orçamentária, comparando os valores orçados com os valores reais do orçamento em curso;

m) comunicar ao Conselho de Administração para ratificação, as nomeações ou substituições de Adjuntos, devendo constar na carta, as atribuições específicas de cada um;

n) disciplinar o ingresso na sede do Clube, a freqüência de suas dependências e o uso das suas instalações, apropriando nos regulamentos que baixar, as disposições estatutárias que lhe são concernentes;

o) manter atualizado o cadastro dos associados;

p) admitir e demitir funcionários e fixar-lhes a respectiva remuneração e as atribuições;

q) submeter à aprovação prévia do Conselho de Administração todos os atos relativos a cessão de uso em comodato de bens imóveis de propriedade do Clube, no todo ou em parte;

r) submeter à aprovação do Conselho de Administração todos os atos relativos a cessão de uso, oneroso ou gratuito, de bens móveis, equipamentos e instalações de propriedade do Clube, cujo prazo exceda a 30 (trinta) dias, assim como aquelas, cujo prazo embora inferior ao estabelecido, ocorram sistematicamente de forma constante e contínua. Qualquer cessão de uso, nos termos do estatuído nesta letra, não poderá ultrapassar o prazo do mandato da Diretoria Executiva que formalizou o ato;

2) facultativamente:

a) criar Comissões e Departamentos, divididos ou não em setores, temporários ou permanentes, nomeando os respectivos membros;

b) outorgar prêmios, medalhas e diplomas;

c) cobrar ingressos dos associados, dos dependentes e dos convidados, quando necessário, para o fim de tornar exeqüíveis determinadas atividades sociais, culturais e esportivas;

d) será facultada à Diretoria Executiva, previamente autorizada pelo Conselho de Administração, credenciar por tempo determinado, no máximo 12 (doze) meses, podendo ser renovado por uma única vez, até no máximo 10 (dez) credenciados e respectivas famílias, inclusive autoridades, com as quais o Clube tenha interesse em manter como freqüentadores, independentemente da aquisição do título. Entretanto, tais credenciados ficam sujeitos ao pagamento de todas as taxas previstas para associados, ficando entendido que a falta de pagamento das referidas taxas, especialmente as de conservação e manutenção por 1 (um) mês, assim como o descumprimento de outras disposições estatutárias ou regulamentares, importará no cancelamento da regalia concedida. O credenciamento será feito “ad referendum“ da Comissão de Filiação.

ARTIGO 67

A Diretoria deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, responder as interpelações contra seus atos previstos na alínea “h“ do artigo 22.

ARTIGO 68

Os departamentos do Clube terão organizações determinadas pela Diretoria Executiva e pelo Regulamento Geral, aprovado pelo Conselho de Administração, no qual constarão a composição, os direitos e deveres dos associados que dele participam; e, para as atividades esportivas, as normas para registro dos participantes, além do que convier sobre a prática do esporte e a realização de torneios.

ARTIGO 69

Compete ao Diretor Presidente:

a) representar o Clube, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, em conjunto com o Diretor Administrativo ou na ausência deste, com o Diretor Financeiro

b) supervisionar a administração e as obras do Clube, adotando as providências cabíveis ao eficiente entrosamento de todos os departamentos;

c) assinar, juntamente com o Diretor Financeiro ou com o Diretor Administrativo, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais ou responsabilidade financeira, inclusive cheques, títulos de crédito, bem como os títulos previstos no artigo 6º;

d) solicitar fundamentadamente ao Presidente do Conselho de Administração a convocação de Assembléia Geral, quando necessário;

e) presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

f) rubricar todos os livros do Clube, relativos à Diretoria Executiva, e assinar as Atas de reuniões da Diretoria;

g) transferir atribuições, que lhe são próprias, ao Vice-Presidente;

h) nomear, em conjunto com o Diretor Administrativo ou com o Diretor Financeiro, procuradores que representarão o Clube em juízo ou fora dele;

i) propor ao Conselho de Administração a substituição de Diretores, quando necessário;

ARTIGO 70

Compete ao Diretor Vice Presidente:

a) substituir o Diretor Presidente no caso de ausência, vacância ou impedimento;

b) representar o Diretor Presidente nos atos e solenidades para os quais seja por este designado;

c) substituir o Diretor Social e o Diretor de Esportes em suas faltas ou impedimentos;

d) coordenar os Departamentos do Clube;

e) executar outras tarefas especiais que o Presidente lhe atribuir.

ARTIGO 71

Compete ao Diretor Administrativo:

a) representar o Clube, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, em conjunto com o Diretor Presidente;

b) superintender as atividades da Secretaria;

c) assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, toda correspondência oficial e interna do Clube, bem como os títulos previstos no artigo 6º, os cheques e outros documentos financeiros;

d) supervisionar a organização do cadastro de associado do Clube;

e) indicar funcionário para lavrar as atas de reuniões da Diretoria Executiva, subscrevendo-as com o Diretor Presidente; expedir os avisos e editais necessários para a convocação da Assembléia Geral a pedido do Presidente do Conselho de Administração;
f) praticar todos os demais atos relacionados com suas funções;

g) superintender todos os serviços administrativos do Clube;

h) organizar as normas para admissão de associados.

ARTIGO 72

Compete ao Diretor Financeiro:

a) superintender os serviços da tesouraria, orientando e supervisionando os funcionários;

b) ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores em espécie pertencentes ao Clube;

c) elaborar os Balancetes Mensais e o Balanço Geral anual, submetendo-os a apreciação da Diretoria Executiva;

d) assinar pessoalmente, ou por preposto, os recibos de todas as importâncias recebidas, bem como toda a correspondência pertinente a Tesouraria;

e) efetuar, mediante documento com visto do Diretor responsável pela área, o pagamento de despesas previamente autorizadas;

f) depositar em nome do Clube, em estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria Executiva, e em contas apropriadas, as importâncias arrecadadas;

g) assinar, conjuntamente com o Diretor Presidente, os títulos previstos no artigo 6º , bem como os cheques e outros documentos financeiros, inclusive títulos de crédito;

h) tomar medidas cabíveis para cobrança ou arrecadação de quaisquer créditos do Clube;

i) apresentar à Diretoria, para referendo até o dia 10 (dez) do mês de outubro, a Proposta Orçamentária relativa ao exercício seguinte, a qual referendada pela Diretoria, deverá ser encaminhada ao Conselho de Administração até o dia 30 (trinta) do mês de outubro.

ARTIGO 73

Compete ao Diretor Social:

a) dirigir os serviços prestados aos associados, freqüentadores do Clube e demais dependentes, para as atividades culturais e sociais, inclusive as de bares e restaurantes;

b) planejar e promover festivais e atividades sociais e culturais;

c) planejar e orientar as atividades do Clube como centro de convivência social e cultural;

d) orientar e superintender os serviços prestados pelos concessionários;

ARTIGO 74

Compete ao Diretor de Esportes:

a) dirigir os serviços prestados aos Associados e freqüentadores do Clube e demais dependentes referentes as atividades esportivas;

b) promover e supervisionar campeonatos e atividades esportivas.

ARTIGO 75

Compete ao Diretor Patrimonial:

a) superintender os serviços de manutenção e conservação do Clube;

b) apresentar à Comissão de Obras os projetos das construções e reformas a serem realizadas.

ARTIGO 76

Ocorrendo renúncia coletiva ou cassação de mandato da Diretoria Executiva, ou mesmo na hipótese de renúncia do Presidente e Vice, conjuntamente, assumirá a direção do Clube o Presidente do Conselho de Administração, até a posse da nova Diretoria Executiva, a ser designada dentro do prazo de 40 (quarenta) dias.

§ 1º - A renúncia conjunta do Presidente e Vice, acarretará automaticamente a cessação do mandato dos demais membros da Diretoria Executiva;

§ 2º - O Presidente do Conselho de Administração, sempre que assumir a direção do Clube nas hipóteses deste artigo, ficará investido isoladamente de plenos poderes de gestão, de administração e de representação do Clube, até a designação da nova Diretoria Executiva.

SEÇÃO 4 - DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 77

O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) membros suplentes, todos eles associados do Clube, os quais serão designados pelo Conselho de Administração, com mandato de 02 (dois) anos.

§ 1º - Dentre os membros efetivos, pelo menos um deles deverá ser Técnico em Contabilidade, Contador, Economista ou Administrador de Empresas.

§ 2º - Os suplentes substituirão os efetivos em seus impedimentos, ausências ou licenças, assumindo o cargo o associado mais antigo do quadro associativo e na sua falta ou impedimento, o seguinte.

ARTIGO 78

Ao Conselho Fiscal compete:

a) examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do Clube, a seu critério;

b) apresentar ao Conselho de Administração, até o dia 20 (vinte) do mês de março de cada ano, parecer sobre o Balanço Geral e sobre a Demonstração de Receitas e Despesas;

c) dar conhecimento ao Conselho de Administração de erros administrativos ou qualquer violação da lei, do Estatuto e do Orçamento, sugerindo as medidas adequadas;

d) fiscalizar o cumprimento das leis que regem o Clube esportivo e praticar os atos que elas lhe atribuírem;

e) indicar a contratação, coordenar e acompanhar os trabalhos de auditoria externa;

f) acompanhar a execução orçamentária, reportando ao Conselho de Administração seus desvios significativos;

g) acompanhar o fluxo de caixa, comunicando ao Conselho de Administração as situações críticas de falta ou excesso de recursos;

h) dar parecer sobre o Balanço Geral e sobre a Demonstração das Receitas e Despesas, que corresponder ao seu período de mandato

ARTIGO 79

Não poderão ser designados para o Conselho Fiscal os membros da Diretoria Executiva e seus parentes até terceiro grau, consangüíneos ou afins, bem como os que fizeram parte da Diretoria Executiva imediatamente anterior.

ARTIGO 80

O Presidente do Conselho Fiscal será seu membro mais antigo em relação ao quadro associativo.

ARTIGO 81

Perderá automaticamente seu mandato, o Conselheiro Fiscal que faltar a 03 (três) reuniões, a cada ano civil.

SEÇÃO 5 - DAS COMISSÕES

ARTIGO 82

A Diretoria Executiva submeterá à aprovação do Conselho de Administração os nomes dos associados a serem designados, nos 30 (trinta) dias seguintes à posse, para compor as seguintes Comissões que serão órgãos auxiliares da administração do Clube:

a) Comissão Financeira;

b) Comissão de Filiação;

c) Comissão Jurídica.

ARTIGO 83

O exercício de cargo de qualquer membro dos órgãos administrativos e deliberativos será sempre exercido até a posse do novo membro.

ARTIGO 84

As normas para admissão de novos associados serão elaboradas pela Diretoria Administrativa em conjunto com a Comissão de Filiação, entre as quais serão obrigatoriamente incluídas.

a) o critério para a seleção e admissão de novos associados;

b) os prazos que, deverão ser observados para que a solução definitiva das propostas seja declarada, sempre que possível, no prazo de 20 (vinte) dias após sua entrega na secretaria;

c) competência privativa para o estudo das qualidades pessoais do candidato e dos membros de sua família, a apreciação das impugnações que foram apresentadas, emitindo parecer favorável ou rejeitando a proposta;

Parágrafo único: Das decisões tomadas pela Comissão de Filiação, caberá recurso ao Conselho de Administração.

ARTIGO 85

Para tarefas eventuais serão criadas Comissões Especiais, cujos membros serão indicados pela Diretoria, para assuntos de sua atribuição.

§ 1º - A composição, as atribuições e os prazos de duração das Comissões Especiais serão determinadas no ato de sua constituição;

§ 2º - Na composição de Comissões Especiais, com finalidade social ou recreativa poderão ser incluídos os associados dependentes.

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CAPÍTULO VIII - DO EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO FUNDO DE EXPANSÃO PATRIMONIAL

ARTIGO 86

O exercício social coincide com o ano civil e é disciplinado pelo orçamento. A proposta orçamentária será elaborada pela Diretoria Executiva, consignando as previsões de receitas e de despesas e apresentadas ao Conselho de Administração no prazo previsto na alínea “l“ do artigo 66.

§ 1º - Não sendo apresentada a proposta do orçamento em tempo hábil, ou não aprovada pelo Conselho de Administração, será repetido o orçamento anterior.

§ 2º - A não aprovação da Proposta Orçamentária pelo Conselho de Administração importará na apresentação de uma nova, em até 60 (sessenta) dias, período em que vigorará o orçamento anterior.

ARTIGO 87

Na elaboração da Proposta Orçamentária devem ser obedecidos os seguintes princípios:

I) a receita será estimada com base nas seguintes normas;

a) “contribuição anual“ , dividida em 12 parcelas, a ser paga pelos associados;

b) taxas de utilização e de uso de bens do Clube;

c) reembolsos de despesas de consumo;

d) reembolso de despesas de serviços prestados aos associados;

e) estimativa por eventual resultado no fornecimento aos associados, de comestíveis e bebidas, quando os mesmos forem explorados pelo Clube, ou então, oriundos de ressarcimentos eventualmente efetuados por concessionários;

f) estimativa de reembolsos eventuais ou receitas próprias ;

g) estimativa de recursos provenientes de aplicações financeiras.

II) a despesa abrangerá, com os devidos detalhes, as previsões destinadas a custear a manutenção do Clube e dos serviços aos associados, as aquisições necessárias a manutenção e aperfeiçoamento das comodidades e serviços, a compra de bens de uso perecíveis e sua substituição, a conservação normal dos bens do patrimônio associativo, os gastos e os decorrentes da existência do Clube, seu funcionamento e sua administração.

III) o saldo orçamentário de caixa, apurado no fim do exercício, terá a destinação que lhe der o Conselho de Administração e executado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único - Não poderá ser incluída na Proposta Orçamentária a expansão patrimonial que ultrapasse o nível de simples reforma, sem prévia aprovação de tais expansões pelo Conselho de Administração. Somente depois dessa aprovação é que poderão tais custos ser computados no Orçamento e desde que haja receita suficiente, para atender a essa dotação, pois a proposta deverá ser apresentada sem “déficit“.

ARTIGO 88

Excepcionalmente a Proposta Orçamentária poderá ser suplementada no decurso do exercício, por deliberação do Conselho de Administração e mediante proposta fundamentada da Diretoria Executiva, acompanhada de exposição da situação econômico-financeira do Clube e parecer do Conselho Fiscal e da Comissão de Finanças.

Parágrafo único - Havendo acréscimo nas despesas, a proposta indicará recursos para a respectiva cobertura.

ARTIGO 89

Os recursos do Fundo de Expansão Patrimonial serão aplicados de acordo com o plano de obras e de investimentos aprovado pelo Conselho de Administração.

ARTIGO 90

O Fundo de Expansão Patrimonial será composto dos seguintes recursos:

a) taxas de venda e de transferências dos títulos;

b) dotação orçamentária;

c) as contribuições e donativos destinados a obras previstas na finalidade do Fundo;

d) os rendimentos das aplicações financeiras provenientes dos recursos existentes nesta rubrica.

ARTIGO 91

A Diretoria elaborará o Plano de Obras e de Investimentos, a serem implementados com recursos do Fundo, respeitando o Plano Diretor, dispondo-os em ordem de prioridade e adicionando aqueles que, estando em execução, devem prosseguir. Quanto aos projetos já aprovados, mas ainda não iniciados, poderá propor sua suspensão, ou as modificações que julgar convenientes;

§ 1º - Nos itens do Plano de Obras e de Investimentos deverão constar para as aquisições, as especificações necessárias e o custo orçado para as obras, o anteprojeto e o memorial, ainda que em linhas gerais, ou as características principais das obras arquitetônicas, estruturais e de acabamento, e as verbas previstas para os empreendimentos em execução, a verba inicial, a consumida e a necessária para a conclusão;

§ 2º - O Plano de Obras e de Investimentos apresentado ao Conselho de Administração na reunião Ordinária, da 2ª quinzena de novembro, se aprovado, será executado nas condições determinadas no artigo 92 , e seus parágrafos.

ARTIGO 92

Desde que as disponibilidades do Fundo permitam, a Diretoria Executiva elaborará os projetos executivos e os apresentará para aprovação do Conselho de Administração, acompanhados dos orçamentos básicos e das propostas apresentadas pelos concorrentes.

§ 1º - Aprovados os projetos, a Diretoria Executiva executará o empreendimento.

§ 2º - Verificada a necessidade ou a conveniência de suplementação de verba, decorrente de alteração substancial das características da obra, de modificações do projeto ou da ordem de prioridade, a Diretoria Executiva submeterá o assunto ao Conselho de Administração, ouvida a Comissão de Obras;
§ 3º - Sempre que houver urgência para as decisões relativas às obras emergenciais ou às aquisições de caráter emergencial, custeadas pelo Fundo de Expansão Patrimonial, a Comissão de Obras deverá aprovar tais decisões, "ad referendum" do Conselho de Administração, que examinará essa matéria na primeira reunião que se suceder.

§ 4º - Entende-se como obras ou aquisições de caráter emergencial, aquelas resultantes de calamidades, intempéries, paralisação dos serviços públicos fornecidos por concessionárias e situações que ponham em risco os associados; entendendo-se o mesmo raciocínio às aquisições de caráter emergenciais.

§ 5º - Entende-se como projeto básico o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequados, para caracterizar a obra ou serviço,ou complexo de obras ou serviços objeto de um empreendimento,elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares,que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento,e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

§ 6º - Entende-se por projeto executivo o conjunto dos elementos necessários e suficientes a execução completa da obra,de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.

§ 7º - Para a solução de eventuais divergências relacionadas às matérias tratadas neste Artigo, serão aplicáveis subsidiariamente as disposições da Lei n.o 8666/93, e suas eventuais alterações posteriores.

ARTIGO 93

Nas reuniões Ordinárias do Conselho de Administração, a Diretoria Executiva apresentará relatório sobre o andamento do Plano de Obras e Investimentos e da situação financeira do Fundo de Expansão Patrimonial.

Parágrafo único - O Conselho de Administração, por sugestão da Diretoria Executiva, poderá determinar modificações na orientação seguida ou no Plano de Obras e de Investimentos.

ARTIGO 94

Os associados que, coletivamente e com sua cooperação pecuniária, desejarem a execução de alguma obra ou aquisição de bens para uso comum, embora não programados, poderão apresentar ao Conselho de Administração proposta de sua realização, instruindo-a com projeto, plano de execução e respectivo esquema financeiro, acompanhada do parecer da Diretoria Executiva.

§ 1º - Se o plano financeiro previsto no “caput” deste artigo incluir o financiamento da obra ou aquisição por parte do grupo proponente, o Conselho de Administração decidirá, conforme as condições, as circunstâncias e os pareceres apresentados, se concederá a isenção temporária total ou parcial de taxas. Nessa decisão o Conselho deverá considerar se o empreendimento é de interesse exclusivo do grupo proponente, de Departamento, ou geral do Clube;

§ 2º - Aprovada a proposta, o numerário será entregue ao Clube e a execução obedecerá as normas estatuídas nos artigos 91 e 92, podendo a Diretoria nomear Comissão Especial constituída, inclusive, entre os proponentes, para cooperar na efetivação do empreendimento;
§ 3º - A execução financeira dos projetos a que se refere o “caput“ , deste artigo e seus parágrafos será escriturada em conta especial, cabendo à Diretoria, ao concluí-los, apresentar ao Conselho de Administração o relatório a respeito.

ARTIGO 95

O Fundo de Expansão Patrimonial terá escrituração contábil e movimentação bancária independentes.

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CAPÍTULO IX - DAS ELEI ÇÕES

SEÇÃO 1 - DA DESIGNAÇÃO DA MESA DIRETIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO CONSELHO FISCAL, DA COMISSÃO DE DISCIPLINA, E DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 96

A designação da Mesa Diretiva do Conselho de Administração será realizada na primeira quinzena de outubro dos anos ímpares, sendo que nos anos pares serão designados os membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Disciplina e da Diretoria Executiva.

ARTIGO 97

A designação da Mesa Diretiva do Conselho de Administração será processada de acordo com o Regimento Interno ou, se for o caso, conforme deliberação do plenário do referido Conselho sempre que houver mais de uma chapa inscrita.

ARTIGO 98

Para cada órgão deverão ser apresentadas chapas completas subscritas pelos candidatos e entregues contra recibo aos integrantes da Mesa Diretiva do Conselho de Administração até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora marcada para a realização da reunião em primeira convocação. Essas chapas, no mesmo dia de seus recebimentos, deverão ser afixadas na entrada da sede associativa.

Parágrafo único - Os candidatos, todos maiores de 18 (dezoito) anos, deverão estar quites com os cofres associativos.

ARTIGO 99

Os trabalhos de designação serão processados de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Interno do Conselho de Administração ou se for o caso, conforme deliberação do plenário do Conselho.

ARTIGO 100

Logo após o encerramento dos trabalhos de designação, o Presidente da Mesa Diretiva do Conselho de Administração proclamará os nomes constantes das chapas vencedoras e marcará data de reunião conjunta para a posse dos designados conforme dispõe o artigo 47, parágrafo 3º.

Parágrafo único - Nos anos ímpares, a Mesa do Conselho de Administração tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da designação respectiva.

ARTIGO 101
Todos os cargos eleitos, designados ou nomeados previstos neste Estatuto serão exercidos gratuitamente, não tendo quem os exerça direitos a quaisquer honorários, verbas de representações, ou mesmo preços especiais nos serviços sociais, nos esportivos, em bares e em restaurantes.

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CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 102

No caso de dissolução do Clube, o patrimônio social será destinado a uma ou mais entidades beneficentes, segundo aprovado pelas Assembléias que decidirem sobre a matéria.

ARTIGO 103

A qualidade de associado benemérito é pessoal e intransferível, entretanto, lhes é atribuído o direito de inscrever seus dependentes, previstos nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 14 os quais se sujeitarão ao processo de admissão estabelecido no artigo 15 e seguintes, excetuando-se deste benefício o associado benemérito que for detentor de título série “C“.

ARTIGO 104

Os associados dependentes não poderão ser admitidos como empregados do Clube e estes, por sua vez, não poderão ingressar no quadro associativo.

ARTIGO 105

Os recursos sociais não poderão ser aplicados para fins estranhos às atividades do Clube.

ARTIGO 106

O Clube poderá manter intercâmbio com agremiações de nível equivalente de outras localidades, mediante convênio autorizado pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Executiva, obedecida a reciprocidade.

ARTIGO 107

Deverão ser encaminhados obrigatoriamente à Mesa do Conselho de Administração, para aprovação e arquivo, cópia do Regulamento do Clube e dos Regimentos Internos dos seus Órgãos Diretivos.

ARTIGO 108

Toda compra de material de qualquer tipo, a contratação e a locação de serviços que venham a onerar o Clube em valor superior a 03 (três) salários mínimos, deverão ser precedidas de tomadas de preços de, pelo menos 03 (três) proponentes, salvo nos casos de fornecedor único, de serviços profissionais e, nos casos de emerg&eci