Regulamento Interno do Alphaville Tênis Clube
CAPÍTULO I
INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Artigo 1º - O associado e seus dependentes, somente poderão ingressar nas dependências do Clube após a apresentação, na portaria, da Carteira de Identidade Social e estando quites com os cofres do Clube.
Parágrafo primeiro: Serão considerados em débito com o Clube os associados e dependentes que não efetuarem o pagamento das taxas até a data estipulada (Artigo 22º dos Estatutos Sociais), ficando impedido de exercer os direitos previstos nos artigos 21º e 23º dos Estatutos Sociais e sujeitando-se ao disposto nos artigos 32º, 33º e 34º dos mesmos Estatutos.
Parágrafo segundo: Os documentos mencionados no “caput” deste artigo poderão ser solicitados por Diretores, encarregados da portaria e funcionários designados, todos devidamente identificados.
Artigo 2º - Pajens e babás somente terão acesso às dependências do Clube quando em companhia de associado ou de seu dependente.
Artigo 3º - Os sócios titulares (marido e mulher) poderão trazer convidados ao Clube.
Parágrafo primeiro: Cada título terá direito ao detentor de trazer 60 (sessenta) convidados por ano, sem pagamento de taxas, observando o limite de 05 (cinco) convidados por vez. Excedido o limite anual de 60 (sessenta) convidados, será cobrada uma taxa por convidado, a ser fixada pelo Conselho Deliberativo. Tais limites aplicam-se a cada sócio indicado de Título Empresarial.
Parágrafo segundo: Ao convidado de sócio não é permitida a prática de atividade esportiva nas dependências do Clube.
Parágrafo terceiro: O ingresso de convidados ao recinto do Clube poderá ser suspenso à critério da Diretoria, desde que haja motivo para tal.
Artigo 4º - No dias em que houver programação de qualquer evento, a Diretoria poderá disciplinar a entrada de convidados.
Artigo 5º - O sócio é responsável pela conduta de seus convidados, respondendo pelos atos e danos ocasionados pelos mesmos.
Artigo 6º - A Diretoria tem o direito de proibir a entrada de qualquer convidado de sócio, desde que haja motivo para tal.
Artigo 7º - A infringência de qualquer dos dispositivos acima implica em sanções disciplinares constantes dos Estatutos Sociais, aplicável ao sócio responsável pelo convite.
CAPÍTULO II
UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE – NORMAS GERAIS
Artigo 8º - É privativo dos Diretores e encarregados dos serviços o livre acesso a todos os locais não destinados especificamente ao uso comum dos associados e seus dependentes, sempre que necessário.
Artigo 9º - Na utilização das instalações, equipamentos e departamentos do Clube, os associados e seus dependentes deverão observar as disposições estatutárias, estes e outros regulamentos específicos, determinações dos órgãos dirigentes do Clube e respeitar o bem-estar dos demais sócios.
Artigo 10º - O associado que, por si, seus dependentes ou convidados, danificar instalações, móveis, utensílios ou equipamentos do Clube, fica obrigado à respectiva indenização, sem prejuízo da aplicação de outras sanções disciplinares constantes dos Estatutos Sociais e deste Regulamento.
Artigo 11º - O uso de bebidas e alimentos de qualquer espécie deverá fazer-se no recinto dos bares, restaurantes e lanchonete e, excepcionalmente, nos locais em que vierem a ser indicados pela Diretoria.
Artigo 12º - A ingestão de bebidas alcoólicas só será permitida a maiores de 18 (dezoito) anos.
Artigo 13º - O uso das dependências do Clube e modalidades esportivas, sociais e culturais, terão regulamento próprio, elaborado pelos órgãos da Diretoria Executiva e ratificados pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
PENALIDADES
Artigo 14º - Os sócios e seus dependentes, sejam quais forem as suas categorias, que infringirem as disposições dos Estatutos do Clube, regulamentos ou resoluções da Diretoria, tornar-se-ão passíveis das seguintes sanções:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão punitiva;
d) Eliminação punitiva;
e) Suspensão administrativa;
f) Eliminação administrativa;
g) Multa.
Parágrafo primeiro: As penalidades, com exceção da advertência verbal, que poderá ser feita por qualquer Diretor no exercício de suas funções, serão aplicadas pela Diretoria, e/ou pela Comissão de Disciplina, segundo as circunstâncias, natureza e gravidade da falta cometida, além das condições pessoais do infrator, tais como idade, saúde e primariedade.
Parágrafo segundo: É assegurado amplo direito de defesa e de recurso ao sócio ou dependente infrator ao Conselho Deliberativo do Clube, na forma estabelecida nos artigos 30º e 31º, dos Estatutos Sociais.
Artigo 15º - Constituem casos sujeitos a penalidades, dentre outros:
a) Mau comportamento do sócio ou dependente em qualquer localidade do Clube ou, como representante deste, em qualquer local;
b) Desrespeito aos Conselheiros, Diretores, sócios e funcionários do Clube;
c) Manifestações ostensivas e desrespeitosas, internas ou externas, prejudiciais à reputação do Clube, ou de seus dirigentes;
d) Condenação criminal por motivo desonroso;
e) Assinar proposta de sócio ou atestado de idoneidade deste sem conhecer pessoalmente o proposto ou falsear os dados a ele relativo;
f) Emitir cheque sem fundo a favor do Clube, ou de concessionários;
g) Fazer manifestações nas dependências do Clube, de ordem política, religiosa ou racial;
h) Praticar atos que causem desprestígio ou desagregação da comunidade social;
i) Utilizar as dependências do Clube para piqueniques;
j) Promover ou participar de brigas, desordens ou tumultos, salvo em legítima defesa própria ou de ordem;
k) Desrespeitar quaisquer dos deveres expressos no artigo 25º dos Estatutos Sociais;
l) Praticar qualquer infração aos Estatutos Sociais, este Regulamento, Regimentos ou Resoluções da Diretoria;
m) Falsear informes a Diretores, Conselheiros ou funcionários visando benefício em proveito próprio;
n) Praticar atos que atentem contra o patrimônio do Clube.
Artigo 16º - As penalidades, inclusive aos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, serão aplicadas pela Comissão Disciplinar Social e Esportiva, nos termos do artigo 49º, letra “m” e artigo 84º dos Estatutos Sociais.
Artigo 17º - Constituem circunstâncias atenuantes:
a) Ser o infrator menor de 16 (dezesseis) ou maior de 70 (setenta) anos;
b) A primariedade;
c) Ter sido a infração cometida sob o domínio de violenta emoção provocada pelo ofendido ou por terceiros;
d) Ter o infrator reconhecido sua culpa e procurado, espontaneamente, antes de notificado para defender-se, reparar ou minorar os efeitos da infração;
e) Ter sido a infração cometida sob a influência ou coação de terceiros, em tumulto que não tenha provocado;
f) A ignorância ou a errada compreensão de norma infringida, quando escusáveis.
Artigo 18º - Constituem circunstâncias agravantes:
a) A reincidência;
b) Ser a infração cometida contra menor de 16 (dezesseis) ou maior de 70 (setenta) anos;
c) Ter sido a infração cometida mediante qualquer tipo de fraude ou com o intuito de obter vantagem ou proveito ilícito para si ou para terceiros;
d) Ter sido a infração praticada contra membro de qualquer dos órgãos diretivos do Clube, quando no desempenho de suas funções;
e) Ter sido a infração praticada com abuso de poder, autoridade ou violação de dever inerente ao seu cargo;
f) Ter o infrator coagido, instigado, organizado ou colaborado na prática de infração por terceiros;
g) Praticar a infração ou dela participar mediante paga ou promessa de recompensa;
h) Estar o infrator alcoolizado ou sob o efeito de qualquer droga ou tóxico.
Artigo 19º - Constitui fator excludente de qualquer penalidade a legítima defesa própria ou de terceiros ou a prática de infração em cumprimento de dever legal ou no exercício regular de um direito.
Parágrafo único: Considera-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão a direito seu ou de outrem. Se os limites da legítima defesa foram excedidos culposamente, esta somente poderá ser alegada como fator atenuante da infração.
Artigo 20º - A ocorrência de circunstância deverá acarretar a redução da pena de suspensão, assim como a substituição da penalidade cabível.
Artigo 21º - A ocorrência de circunstância agravante deverá acarretar o aumento da pena de suspensão, assim como a substituição da penalidade cabível.
Artigo 22º - Quando o acusado for menor de 18 (dezoito) anos a notificação para defesa, assim como a ciência da decisão, deverão ser dirigidas ao sócio por ele responsável, a quem caberá também subscrever os recursos previstos.
Artigo 23º - As penas de suspensão punitiva e eliminação administrativa, bem como os motivos que as ocasionaram, constarão de comunicado afixado no quadro de avisos do Clube. No entanto, se o infrator for menor de 18 (dezoito) anos, serão mencionados apenas suas iniciais e o número do título do usuário.
Artigo 24º - O presente Regulamento aplica-se a todo o quadro social, inclusive ao sócio temporário, e, no que couber, aos sócios militantes e aos convidados de sócios.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25º - O Clube não assume responsabilidade por nenhum acidente ocorrido em suas dependências, originado por imprudência, imperícia ou negligência de sócios, de seus dependentes ou convidados.
Artigo 26º - É proibido o ingresso nas dependências do Clube de qualquer animal irracional, não importando seu porte ou espécie.
Artigo 27º - O horário de funcionamento da Secretaria do Clube bem como de todas as demais dependências sociais, será fixado pela Diretoria.
Artigo 28º - Em caso excepcional a Diretoria, a seu critério e tendo sempre em vista os interesses do Clube e dos associados, poderá permitir, mediante autorização escrita, campanhas em caráter de benemerência.
Artigo 29º - A Diretoria poderá locar a sócios ou a terceiros as dependências do Clube que se prestem a realizações de recepções, festas, congressos ou atividades assemelhadas, cobrando os preços aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 30º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, de conformidade com os Estatutos Sociais.
Artigo 31º - Este Regulamento poderá ser alterado pela Diretoria, a qualquer tempo, no todo ou em parte, e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 32º - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do Clube.
Barueri, 27 de setembro de 1993
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DIRETORIA EXECUTIVA
Obs.: Aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião extraordinária do dia 04/10/93
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