Save Document - This effect is saved as a single HTML document (No support files required!). To view and edit your saved effect, open the document in your browser.

REGULAMENTO PROCESSUAL DISCIPLINAR DO ALPHAVILLE TENIS CLUBE (RPD/ATC)

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 01º - A disciplina  esportiva e social do Alphaville Tenis Clube será exercida por uma Comissão de Disciplina formada por 07 (sete) sócios do Alphaville Tenis Clube eleitos pelo Conselho Deliberativo, sendo 4 (quatro) deles Conselheiros do Alphaville Tenis Clube no mínimo.

Artigo 02º - O Presidente da Comissão, conforme o Estatuto, será o sócio mais antigo ou em caso de empate o sócio mais idoso.

Parágrafo único: Os membros da Comissão elegerão um Secretário para elaborar as atas das reuniões.

Artigo 03º - O mandato dos membros da Comissão de Disciplina terá duração de 02 (dois) ano, sendo permitida a reeleição.

Artigo 04º - Os cargos exercidos na Comissão de Disciplina são incompatíveis com cargos diretivos do ATC.

Artigo 05º - Não poderá ser eleito membro da Comissão de Disciplina, ascendente, descendente, colateral ou afim de qualquer de seus membros já designados, bem como sócios de mesma pessoa jurídica, empregador e/ou empregado de sócio já membro da Comissão.

Artigo 06º - Verificar-se-á vaga na composição da Comissão de Disciplina por:

a) Morte;

b) Perda da qualidade de sócio;

c) Perda, destituição ou renúncia de mandato;

d) Condenação transitada em julgado, por crime infamante, na Justiça;

e) Incompatibilidade decorrente de lei;

f) Falta a 03 (três) sessões durante o ano civil.

Artigo 07º - A Comissão de Disciplina deliberará com no mínimo 03 (três) de seus membros.

Artigo 08º - Ocorrerá impedimento da participação do membro da Comissão em determinado caso, quando o membro da Comissão de Disciplina for considerado suspeito, ou quando:

a) For ascendente, descendente, colateral ou afim de qualquer uma das partes interessadas, ou sócio em mesma pessoa jurídica, empregador ou empregado dessa mesma parte.

b) Considerar-se impedido por motivo pessoal.

c) Tiver provocado a ação da Comissão de Disciplina para a apuração daquele caso.

d) For amigo ou inimigo de qualquer uma das partes interessadas.

Artigo 09º - Considerar-se-á fundada a suspeição quando o membro da Comissão de Disciplina for interessado no julgamento da causa a favor de uma das partes.

Artigo 10º - Os demais membros da Comissão podem considerar um membro impedido de participar em determinado caso, mediante votação interna com maioria simples de votos decidindo o impedimento.

DA  COMPETÊNCIA

Artigo 11º - A Comissão de Disciplina é competente para julgar as infrações disciplinares sociais e esportivas, podendo:

a) Instaurar sindicâncias preliminares, com coleta de provas ou  elementos informativos para apurar a natureza e gravidade da infração;

b) Requisitar informações e esclarecimentos de qualquer associado ou funcionário do ATC diretamente, devendo a Secretaria do ATC fornecer os meios para tal;

c) Solicitar a intervenção da Diretoria e funcionários para assegurar a execução de suas decisões;

d) Julgar os recursos de sua competência;

e) Decidir sobre os casos  omissos;

DOS DEVERES

Artigo 12º - São deveres dos membros da Comissão de Disciplina:

I - Não se manifestar sobre os processos instaurados, fora do âmbito da Comissão.

II - Declarar-se impedido ou suspeito quando for o caso.

III - Comunicar qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha conhecimento no âmbito do ATC e de acordo com o Estatuto e Regimento Interno do ATC.

IV - Apreciar livremente as provas dos fatos, com isenção de espírito e imparcialidade.

DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Artigo 13º - A apuração disciplinar tem início:

I - Nas infrações disciplinares sociais:

a) Por representação escrita ou verbal de qualquer associado, devendo, no segundo caso ser reduzida a termo e assinada pelo interessado;

b) De oficio ou por representação de qualquer Órgão Estatutário do Alphaville Tenis Clube ou por terceiros;

c) Por comunicação de funcionário do Clube em impresso próprio e encaminhado a Diretoria do ATC.

II - Nas infrações disciplinares esportivas:

a) Por comunicação de qualquer pessoa designada pelo Clube para acompanhar ou fiscalizar a disciplina na competição.

b) Pelo exame dos relatórios das competições esportivas ou por comunicação de funcionário do Clube, mesmo em simples práticas esportivas.

c) Por representação escrita de qualquer associado ou ofendido.

Artigo 14º - Recebida a representação, relatório ou comunicado de que tratam os incisos I e II do artigo 13º, a Comissão de Disciplina designará data e horário para a oitiva dos envolvidos, determinando a sua convocação.

DA CONVOCAÇÃO

Artigo 15º - A convocação será feita na pessoa do sócio interessado, ou seu responsável legal, cônjuge ou procurador, por carta protocolada com antecedência mínima de 8 (oito) dias. Se o destinatário não for encontrado ou houver recusa no recebimento a convocação será feita por Edital afixado na portaria do Clube com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Artigo 16º - A carta ou edital conterá o nome do associado convocado, dia, hora e local de seu comparecimento, bem como o fim para o qual está sendo convocado. Quando houver a indicação de testemunhas, aceitas pela Comissão de Disciplina, o associado será cientificado, após sua oitiva, do dia e hora em que elas serão ouvidas, independentemente de convocação.

Artigo 17º - Será considerado revel o associado que injustificadamente não atender à convocação.

Parágrafo único: A revelia, ou seja, o não comparecimento à convocação da Comissão de Disciplina implica na aceitação dos fatos e no julgamento de pleno.

DOS PRAZOS

Artigo 18º - Os prazos, para efeito de penalidades, serão contados da data da notificação da decisão ao associado por carta ou edital afixado na portaria do Clube.

DO DEFENSOR 

Artigo 19º - No caso de menores de idade funcionará como defensor perante a Comissão de Disciplina o seu responsável legal, que será intimado juntamente com o menor para as sessões.

Artigo 20º - A defesa será apresentada pelo associado ou seu responsável legal verbalmente ou por escrito, segundo o procedimento estabelecido, na sessão em que for ouvido.

DAS PROVAS

Artigo 21º - Constituem provas:

I - Nas infrações disciplinares esportivas:

a) O relatório do árbitro na súmula, coadjuvado pelos auxiliares;

b) O relatório do mesário;

c) O comunicado por escrito da pessoa designada para acompanhar e fiscalizar a disciplina esportiva;

d) O relatório de qualquer Diretor, Conselheiro ou Membro da Comissão de Disciplina e sócios;

e) A comunicação do funcionário do Clube.

II - Nas infrações disciplinares sociais:

a) O relatório ou testemunho de qualquer Diretor constituído, Conselheiro e Membros da Comissão de Disciplina e demais sócios.

b) A comunicação do funcionário do Clube.

c) A comunicação de qualquer pessoa, sócio ou não do ATC que tenha presenciado o fato.

DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA

Artigo 22º - A suspensão provisória será aplicada:

a) Pela Diretoria nos termos do artigo 27º Parágrafo 5º do Estatuto Social.

Parágrafo primeiro - Quando, em casos graves, a decisão não puder ser proferida de imediato, mas houver fortes indícios contra o associado ou dependente, a Comissão de Disciplina poderá decretar a suspensão provisória por prazo de até 30 (trinta) dias.

Parágrafo segundo: O prazo da suspensão provisória será computado na pena aplicada.

DA DISCIPLINA EM GERAL

Artigo 23º - Qualquer ato censurável por atentar contra os princípios gerais de disciplina ou moral, ou ainda que atente contra disposições do Estatuto e do Regulamento Interno do ATC será passível de punição.

Artigo 24º - A responsabilidade pecuniária por atos praticados por dependentes de sócios poderá ser imputada também ao titular responsável.

Artigo 25º - O ato censurável praticado por pessoas estranhas ao quadro social será de responsabilidade do associado que propiciou seu ingresso nas dependências do Clube, tanto na parte disciplinar quanto no ressarcimento de danos.

DAS AGRAVANTES E ATENUANTES

Artigo 26º - São circunstâncias que agravam a pena:

a) A reincidência;

b) Ser a infração cometida contra menor de 16 (dezesseis) ou maior de 70 (setenta) anos;

c) Ter sido a infração cometida mediante qualquer tipo de fraude ou com o intuito de obter vantagem ou proveito ilícito para si ou para terceiros;
d) Ter sido a infração praticada contra membro de qualquer dos órgãos diretivos do Clube, quando no desempenho de suas funções;

e) Ter sido a infração praticada com abuso de poder, autoridade ou violação de dever inerente ao seu cargo;

f) Ter o infrator coagido, instigado, organizado ou colaborado na prática de infração por terceiros;

g) Praticar a infração ou dela participar mediante paga ou promessa de recompensa;

h) Estar o infrator alcoolizado ou sob o efeito de qualquer droga ou tóxico;

i) Usar de superioridade física ou de surpresa;

j) Ter havido premeditação ou represália;

l) Ter o infrator causado deliberadamente prejuízo ao patrimônio do ATC;

m) Ter sido a infração praticada com o auxílio de outrem;

n) Ter o infrator se utilizado de qualquer objeto capaz de produzir lesão;

o) Ter o infrator praticado discriminação racial ou religiosa.

Artigo 27º - São circunstâncias que atenuam a pena:

a) Ser o infrator menor de 16 (dezesseis) ou maior de 70 (setenta) anos;

b) A primariedade;

c) Ter sido a infração cometida sob o domínio de violenta emoção;

d) Ter o infrator reconhecido sua culpa e procurado, espontaneamente, antes de notificado para defender-se, reparar ou minorar os efeitos da infração;

e) Ter sido a infração cometida sob a influência ou coação de terceiros, em tumulto que não tenha provocado.

DAS PENALIDADES E SEUS EFEITOS

Artigo 28º - Serão impostas as seguintes penalidades, com anotação obrigatória na ficha de alterações do associado:

a) Advertência verbal;

b) Advertência escrita;

c) Suspensão por competição;

d) Suspensão por prazo;

e) Eliminação do quadro associativo e do direito de freqüentar o Clube.

Parágrafo único: As penalidades retro citadas serão aplicadas independentemente da ordem da nomeação.

Artigo 29º - A penalidade de suspensão por prazo priva o punido de ter acesso às dependências do Clube, de participar de reuniões oficiais e solenidades e participar de competições esportivas pelo Clube.

Artigo 30º - As penas estabelecidas podem ser aplicadas independentemente da condição de primariedade ou não do infrator, a juízo da Comissão de Disciplina.

Artigo 31º - Verificar-se-à reincidência quando houver o cometimento de infração disciplinar dentro do prazo de 02 (dois) anos, após haver cumprido a penalidade anterior.

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES SOCIAIS

Artigo 32º - Consideram-se infrações disciplinares sociais:

I – Atentar, por gesto, palavra ou atitude contra a disciplina, a moral ou aos bons costumes.
PENA: - De advertência à suspensão por 60 (sessenta) dias.

II – Manifestar-se de forma injuriosa contra decisão ou ato de Órgãos dirigentes ou disciplinares, verbalmente ou por escrito.
PENA: - Suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.

III – Ofender qualquer sócio, convidado, funcionário ou terceiros do Clube por meio de críticas injuriosas:
PENA: - Suspensão de 10 (dez) a 120 (cento e vinte) dias.

IV – Ofender física ou moralmente qualquer sócio, convidado ou participante de competição ou treinamento esportivo, incluindo jogos esportivos de lazer:
PENA: - Suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.

V – Omitir, alterar ou falsear, propositadamente, testemunho perante a Comissão de Disciplina.
PENA: - De advertência à suspensão por 60 (sessenta) dias.

VI – Danificar o patrimônio Social do Clube, sem prejuízo da indenização pecuniária.
PENA: - Suspensão até 60 (sessenta) dias.

VII – Infringir o Estatuto Social e o Regulamento Interno do Clube, ou desatender a qualquer norma do Regulamento que vise ordenar o uso apropriado das dependências do Clube ou praticar dano contra o patrimônio social.
PENA: - Suspensão até 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único: Sendo gravíssima a infração a penalidade máxima poderá ser aumentada a critério da Comissão de Disciplina chegando até a pena de eliminação ad referendum do Conselho Deliberativo.

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES ESPORTIVAS

Artigo 33º - Fica a critério da Diretoria de Esportes e do Regulamento de cada competição definir as penalidades referentes às infrações disciplinares esportivas. As sanções disciplinares esportivas serão aplicadas pela Comissão de Disciplina cumulativamente com as sanções disciplinares sociais.

Artigo 34º - Nos termos do artigo 84º Letra B do Estatuto Social os Regulamentos das competições esportivas serão previamente submetidos à apreciação e aprovação da Comissão de disciplina.

Artigo 35º - A Diretoria de Esportes levará ao conhecimento da Comissão de Disciplina, por meio de relatório circunstanciado, para as providências disciplinares cabíveis, quaisquer infrações esportivas que se enquadrem neste Regulamento. O prazo para a apresentação do relatório é de 07 (sete) dias.

Artigo 36º - Nas áreas esportivas reservadas aos associados para a prática do lazer esportivo, sem compromisso com campeonatos ou torneios, aos infratores aplicar-se-á o disposto no Artigo 32º e seus incisos e nos Regulamentos a que se refere o Artigo 33º.

DOS RECURSOS

Artigo 37º - Das decisões da Comissão de Disciplina caberá recurso:

I – Para a própria Comissão de Disciplina:

a) Nas infrações punidas com advertência;
b) Nas suspensões por prazos de até 30 dias.

II – Para o Conselho Deliberativo:

a) Nas suspensões por período maior que 30 (trinta) dias;
b) No caso de eliminação do quadro associativo.

Artigo 38º - Os recursos serão interpostos por escrito, junto à Secretaria do Clube, mediante protocolo, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da intimação do punido sendo que após esse prazo extingue-se o direito da apresentação de recursos.

Parágrafo único: Os recursos para o Conselho Deliberativo terão efeito suspensivo nos termos do artigo 30º item 2º do Estatuto Social.

Artigo 39º - Nas decisões em grau de recurso a pena não poderá ser agravada.

Artigo 40º - A Comissão de Disciplina do ATC emitirá as suas decisões sobre as infrações disciplinares através de NOTAS de Infração Disciplinar. As Notas de Infração Disciplinar registrarão o dia, hora, dados da infração disciplinar, nome dos envolvidos, etc..., bem como a decisão da Comissão quanto à pena a ser aplicada, a data da reunião que resultou na pena, e será assinada por pelo menos 3 membros da Comissão.

Parágrafo único: A Nota de Infração Disciplinar deve obedecer ao modelo que se segue:

“NOTA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR – Nº 01/2000”.

O sócio título nº...... do ATC, Sr......., por haver em......às......., emprestado a sua carteira de sócio para que uma pessoa não sócia adentrasse irregularmente ao Clube (nº VII do artigo 32º, com atenuante da letra B do artigo 27º e sem agravantes do artigo 26º, tudo do RPD/ATC), fica suspenso por 10 (dez) dias.

Decisão da Comissão de Disciplina havida em..................

OBSERVAÇÃO.: As Notas de Infração Disciplinar serão numeradas seqüencialmente, ficando a original arquivada na Comissão de Disciplina em arquivo próprio a ser mantido nas dependências da Diretoria Administrativa do ATC, com uma cópia sendo juntada ao prontuário do associado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 41º - Os membros da Comissão de Disciplina exercerão seu cargo até a  posse dos novos componentes escolhidos para substituí-los, na forma prevista no Estatuto do Alphaville Tenis Clube.

Artigo 42º - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho.

Barueri, 08 de maio de 2000.

 

Voltar
 
Al. Paris, 555 - Alphaville I - Barueri - SP - CEP: 06474-000
Fone/Fax: (11) 2188-2700 - Atendimento